Transporte Escolar e Transporte Escolar Adaptado

A Câmara Municipal de Espinho assegura, no âmbito do seu quadro de competências, a organização, o financiamento e o controlo do funcionamento da rede dos transportes escolares.
Para o(a) aluno(a) se candidatar ao transporte escolar é necessário aceder à Plataforma SIGA com as credenciais de acesso do/a Encarregado/a de Educação e preencher o formulário disponibilizados para formalizar a candidatura.
Transporte Escolar
Alunos abrangidos:
Transporte Escolar Adaptado
Alunos abrangidos:
Para o(a) aluno(a) se candidatar ao transporte escolar é necessário aceder à Plataforma SIGA com as credenciais de acesso do/a Encarregado/a de Educação e preencher o formulário disponibilizados para formalizar a candidatura.
Transporte Escolar
Alunos abrangidos:
- Alunos do Ensino Secundário (apenas nos casos em que estes cursos não sejam financiados) e alunos com necessidades educativas especiais que frequentam o Ensino Secundário nas escolas do concelho de Espinho e que residam simultaneamente no concelho de Espinho: Contribuição de 50% do valor do passe.
Transporte Escolar Adaptado
Alunos abrangidos:
- Alunos do Secundário que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, que não podem usar a rede regular de transportes, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam e que simultaneamente residem no concelho de Espinho - comparticipação de 100%.
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Passe 4_18@escola.pt
A quem se destina
- O Passe 4_18 destina-se aos estudantes que não frequentem o Ensino Superior, dos 4 aos 18 anos de idade, que não beneficiem de Transporte Escolar no âmbito do Decreto-Lei nº299/84, de 5 de setembro.
Descontos
- O título de transporte passe «4_18@escola.tp» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor:
- 60% para os alunos beneficiários do Escalão A da Ação Social Escolar;
- 25% para os restantes alunos que não frequentem o Ensino Superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, não abrangidos pelo disposto na alínea anterior.
Documentos necessários para a candidatura
- Declaração de Matrícula 4_18, que comprove a matrícula do aluno, emitida pelo estabelecimento de ensino, na qual esteja referido explicitamente não se encontrar abrangido pelo Transporte Escolar estabelecido pelo Decreto-Lei nº299/84, de 5 de setembro, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Escolar e, em caso afirmativo, qual o seu escalão;
- Requerimento disponível nas empresas de Transporte, de acesso ao benefício.
NOTA: Os documentos devem de ser entregues na empresa de transporte para a emissão do passe 4_18, sendo necessário apresentar no início de cada ano letivo, nova declaração do estabelecimento de ensino, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe 4_18.
Legislação
- Decreto-Lei nº299/84, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº186/2008, de 19 de setembro;
- Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 982-A/2009, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação nº52/20012 , de 20 de setembro, Portaria nº249-A/2018, de 6 de setembro.